O protetor de vergalhão é imprescindível para o cumprimento do item 18.8.5, da norma de segurança do trabalho NR18 do Ministério do Trabalho. Tal regulamento, proíbe na obra a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.Isso visa a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil. O descumprimento deste normativo é passível de multa, paralização do canteiro de obras e ações judiciais. A Previdência Social vem ganhando várias causas na Justiça, ao buscar o ressarcimento de benefícios concedidos em decorrência de mortes e acidentes de trabalho motivados pelo descumrimento da NR18 por parte de construtoras e proprietários em geral. O protetor de vergalhão marca JERUEL (modelo PA), possui grande durabilidade e pode ser reutilizado várias vezes. Os quatro orifícios na cabeça do produto evitam a acumulação de água e a proliferação da dengue.